Talvez você não saiba, mas na guerra fiscal envolvendo as unidades federativas do Brasil o Espírito Santo é um dos estados que mais sai fortalecido, tudo porque seus incentivos fiscais proporcionam o abatimento de impostos, a expansão de negócios em vários segmentos e, por consequência, a criação de empregos.
Se a sua empresa é contribuinte do ICMS, realiza importações e faz vendas para outros estados, você precisa considerar ter uma operação de distribuição no Espírito Santo.
Temos a missão de trazer conteúdos que ajudem empresários e contadores a reduzir carga tributária de forma lícita. Afinal, quem não quer benefícios fiscais nessa loucura que é o Brasil?
Hoje vamos falar do COMPETE-ES, mais especificamente do COMPETE Atacadista e como ele ajuda as empresas do setor a operar com benefícios para mercadorias nacionais ou importadas envolvendo o estado capixaba.
Acompanhe o texto a seguir.
Por dentro do COMPETE-ES
O COMPETE é um benefício fiscal concedido pelo estado do Espírito Santo e direcionado às empresas atacadistas. Ele traz uma série de benefícios relativos ao recolhimento de ICMS, o que vem fazendo com que muitas empresas considerem movimentar suas mercadorias a partir do Espírito Santo.
Nem mesmo o aumento de despesas como frete e armazenagem conseguem conter o êxodo de empresas de todo o território brasileiro para o Espírito Santo.
Em resumo, o COMPETE-ES é um contrato em que os empresários se esforçam para aumentar a competitividade das empresas, visando criar novos empregos, capacitar profissionais e gerar renda no estado.
Modalidades do COMPETE Atacadista
Atenção para a compreensão das informações específicas de cada modalidade do COMPETE Atacadista, que no caso são as operações internas e as operações interestaduais.
Entretanto, antes de entrar na parte mais técnica e nos cálculos, contaremos os principais benefícios de uma forma resumida e informal.
O COMPETE é um dos regimes especiais que se conquista com a maior velocidade no país. A agilidade da SEFAZ/ES e a clareza da legislação são de dar inveja a muitos secretários de fazenda no Brasil.
Na prática, as empresas trocam a tributação interestadual, que varia de 4% a 12% por singelos 1,14%. Tá bom ou quer mais?
Outra vantagem ocorre quando a empresa importa e desembaraça suas mercadorias no Espírito Santo, uma vez que o ICMS não precisa ser antecipado, só é pago quando ocorre a venda da mercadoria. Todavia, essas condições são específicas a outro benefício, o FUNDAP – ou seja, outro programa que eleva o bom status do território capixaba no cenário fiscal nacional.
Mostraremos a seguir uma simulação que vai fixar e deixar ainda mais claro as características e vantagens do COMPETE Atacadista.
Nas operações interestaduais, a finalidade é de reduzir o ICMS nas operações de venda no atacado por meio de uma metodologia que implica em um estorno de débito, de modo que a tributação efetiva sobre as operações interestaduais obtenha uma redução do ICMS de 12% para 1,1% sobre o valor das saídas interestaduais, mais a alíquota do adicional do COMPETE-ES de 3,5%, resultando em uma alíquota efetiva de 1,14%.
Aqui vai um exemplo para ajudar na compreensão:
Vendas para fora do ES para PJ contribuinte: R$ 100.000,00
ICMS destacado: 12% (ou seja, R$ 12.000,00)
Compras de fora do ES: R$ 50.000,00
ICMS destacado: 7% (ou seja, R$ 2.100,00)
Apuração caso a empresa não possua esse incentivo:
- Débito de R$ 12.000,00;
- Crédito de R$ 3.500,00;
- ICMS a recolher de R$ 8.500,00.
Apuração caso a empresa seja beneficiária do incentivo COMPETE Atacadista:
- Débito de R$ 12.000,00;
- Crédito presumido de R$ 10.860,00;
- ICMS a recolher de R$ 1.140,00.
O ganho com a utilização do incentivo fiscal nas operações interestaduais, nesse exemplo, foi de R$ 7.360,00.
Já nas operações internas temos o seguinte cenário.Redução da base de cálculo de acordo com inciso VII do art. 5°A da lei n° 7.000/2001, nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, a base de cálculo do ICMS será reduzida, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%.
Assim, o crédito relativo às aquisições das mercadorias ficará limitado ao percentual de 7%, devendo ser estornado o valor que eventualmente exceder esse limite de acordo com § 6º do art. 5-A da lei 7.000/2001.
E aí surge a dúvida: quais empresas podem aderir ao COMPETE-ES e conseguir tirar proveito dessas vantagens tributárias?
Para aderir ao COMPETE- ES Atacadista, a empresa precisa estar enquadrada no regime tributário do lucro presumido ou real.
Não é permitido que as empresas do Simples Nacional façam adesão a esse benefício fiscal, exceto aquelas que ultrapassaram o limite de faturamento do Simples Nacional e que estão apurando em regime ordinário (débito e crédito).
Considerações finais
Dentro do dito ‘manicômio tributário brasileiro’, o empresário precisa estar atento às possibilidades de adquirir vantagens que aliviem o bolso.
Não é fácil se manter atualizado acerca das mudanças de impacto no dia a dia dos negócios, e é por isso que a Solutta adquire para si a missão de trazer conteúdos relevantes que possam, cada vez mais, contribuir em sua rotina.
Até a próxima!