Na última sexta-feira, 27, o Diário Oficial da União divulgou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), por meio do artigo 41, da Lei 14.195/21. A partir de agora, todas as empresas já registradas na modalidade serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Criada pela Lei 12.441/2011, entre alguns dos principais benefícios de cadastrar sua empresa como Eireli destacavam-se:
- Em caso de dívidas da organização, o empresário não poderia ter o seu patrimônio pessoal afetado;
- Possibilidade de ser fundada por um único sócio – assim como sugere o nome;
- Diante das demais opções, havia um modelo de negócio mais simplificado. Por essa razão, atraía micro e pequenas empresas.
- Não havia limite de faturamento anual, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido;
- Seu regime tributário poderia ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Agora, conheça um pouco mais sobre a SLU, modalidade popularmente conhecida como a “MP da Liberdade Econômica”.
Criada pela Lei 13.874/2019, a Sociedade Limitada Unipessoal é vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresas:
- Pode ser constituída por apenas um titular – sem a necessidade de sócios;
- Não exige valor mínimo para abertura – o que facilita o início da operação;
- Seu regime tributário permite ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Assim como o modelo Eireli, separa o patrimônio pessoal do sócio do patrimônio da empresa;
- Caso o empreendedor deseje atuar em outros segmentos, poderá abrir outros negócios no mesmo formato, na modalidade SLU;
- Não há limite de faturamento anual, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido;
- Não há limite de funcionários.
Em breve, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação referida.
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