Você sabia que empresas podem recuperar créditos calculados até dezembro de 2023?
No final do ano passado, um novo regramento acerca da subvenção para investimento foi apresentado pelo Governo Federal. Os impactos dessa medida você confere a seguir.
Subvenção para investimento
Subvenção para investimento é um benefício tributário subsidiado pelo governo que reduz ou isenta empresas do pagamento de tributos. O intuito dessa iniciativa é estimular a instalação/implantação ou ampliação/expansão de empresas em determinadas localidades.
O ICMS, por exemplo, é bastante presente nesse tipo de incentivo fiscal. Diversos negócios utilizam as subvenções desse tributo para reduzir o pagamento de tributos federais.
Como dito mais acima, no final de 2023 um novo regramento acerca da subvenção para investimento foi apresentado pelo Governo Federal. A Lei nº 14.789/2023 já está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024 e trouxe diversas mudanças nas regras de tributação desses incentivos fiscais.
Claro que essas mudanças têm o objetivo de aumentar a arrecadação do governo. A estimativa de arrecadação é de R$ 35 bilhões em 2024.
A nova legislação
A nova legislação modificou a tributação dos benefícios concedidos pelos estados no ICMS, estabelecendo critérios para o abatimento desses valores da base de cálculo de tributos federais. Agora, só poderá ser abatido o valor utilizado em investimentos (e não em despesas de custeio).
Também foram alteradas as regras de cálculo ou procedimento relativos a: Juros sobre o Capital Próprio, Apuração de créditos fiscais, Regularização de passivos, Benefícios fiscais, Créditos fiscais referentes ao IRPJ e Requisitos de habilitação.
Inclusive, em relação a esse último item (Requisitos de habilitação), o governo, no dia 2 de janeiro deste ano, publicou uma Instrução Normativa (IN) já regulamentando os procedimentos específicos para a habilitação ao regime de aproveitamento do crédito fiscal originário de subvenções para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Empresas tributadas pelo lucro real podem se beneficiar deste regime desde que cumpram certos critérios, sendo certo que a habilitação depende da demonstração de que a empresa recebeu uma subvenção para investimento e da existência de um ato concessivo da subvenção, que estabeleça claramente as condições e contrapartidas exigidas.
Habilitação para subvenção de investimento
O processo de habilitação deve ser realizado digitalmente através do e-CAC da Receita Federal, acompanhado da documentação comprobatória necessária, incluindo uma cópia do ato concessivo da subvenção.
A regularidade fiscal, um requisito chave para a habilitação ao regime, implica que as empresas devem manter suas obrigações tributárias em dia. Isto inclui a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a conformidade com outros tributos e contribuições federais.
A não observância desses requisitos pode resultar no indeferimento ou cancelamento da habilitação, o que destaca a necessidade de uma gestão fiscal atenta e estratégica.
Por falar em gestão fiscal atenta e estratégica, todas essas alterações são válidas a partir de 2024. Sabe o que significa?
Que até 2023 você pode ter deixado dinheiro na mesa!
Sim! Se a sua empresa recebeu subvenções para investimentos, é possível fazer uma revisão retroativa e verificar a existência de créditos. Ou seja, empresas de diversos segmentos — como agronegócio, indústria, importação, transporte e atacado — podem recuperar créditos tributários até 31 de dezembro de 2023.
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