Retomada das atividades: Nova regra de recontratação de funcionários

Retomada das atividades: Nova regra de recontratação de funcionários

O surgimento da Covid-19 impôs muitas mudanças no fluxo econômico do país e na rotina de trabalho de muitas empresas, uma das consequências negativas foi a demissão de um número significativo de funcionários, mas a retomada das atividades trouxe consigo a esperança para muitas pessoas de reaverem seus empregos. 

Muitos negócios considerados serviços não-essenciais, tiveram que pausar suas atividades por muitos meses, fomentando um efeito cascata negativo tanto para empresários, quanto para suas equipes. 

Muitos empresários não possuíam um capital de giro suficiente para segurar essa paralisação, adicionada a queda brusca da entrada de receita, a saída para uma boa parte, foi demitir sua equipe como saída para tentar manter o negócio vivo durante a pandemia. 

Mas agora, depois de mais de 6 meses de incertezas, estamos vivendo uma retomada gradual das atividades econômicas, o que, de certa forma “obriga” as empresas a contratarem ou recontratarem colaboradores para integrar a equipe. 

Sendo assim, o Governo Federal autorizou empregadores, que desejam, a recontratar os funcionários em menos de 90 dias, caso tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia do coronavírus.

RETOMADA DAS ATIVIDADES: ENTENDA O QUE MUDA NA NOVA REGRA

Conforme a Portaria 384/92, do Ministério do Trabalho, caso haja a recontratação em período inferior a três meses, haverá a presunção de que: 

“Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”. 

Sendo assim, ao considerar o cenário de pandemia, bem como, o atual número de dispensas oriundas deste fator, foram estabelecidas medidas no intuito de facilitar a recontratação neste momento de retomada das atividades econômicas.

Neste sentido, a Portaria 16.655/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, afastou a premissa de fraude. Confira a nova regra: 

“Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”. – Fonte Jornal Contábil. 

RETOMADA DAS ATIVIDADES: COMO FICA O VALOR DOS SALÁRIOS

Um dos questionamentos quanto à nova regra está vinculada ao valor do salário que será pago após a recontratação. Segundo a portaria, o novo contrato precisa ser equivalente ao anterior. Mas frisa que as regras não precisam ser seguidas à risca e podem ser negociadas coletivamente, junto aos sindicatos. 

Por se tratar de uma questão muito delicada, que envolve muitas dúvidas e detalhes, vale sempre contar com o auxílio de uma assessoria contábil de alta performance para respaldar qualquer tipo de decisão e formatação de contrato, evitando erros legais, multas e ações penais junto ao Ministério do Trabalho. 

RETOMADA DAS ATIVIDADES E A IMPORTÂNCIA DO DEPARTAMENTO PESSOAL

O departamento pessoal em uma empresa terá um papel fundamental nesse processo de retomada das atividades comerciais e recontratação de funcionários, isso porque, como mencionamos anteriormente existem muitas questões legais e burocráticas que precisam ser seguidas à risca para evitar erros que possam ser confundidos com fraudes.

Como empresário, você pode optar pela terceirização do DP da sua empresa, isso irá trazer vários benefícios neste momento tão delicado. Como por exemplo, repassar as preocupações, uma vez que haverá a certeza das obrigações estarem sendo conduzidas por profissionais qualificados e antenados às novidades. 

Outra vantagem é poder se dedicar somente nas atividades desempenhadas por seu negócio. Neste momento de recuperação, você precisará estar 100% focado no seu trabalho, não podendo gastar um minuto sequer com a parte burocrática da organização. 

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Além de um grupo de profissionais qualificados, com conhecimento técnico de ponta, constantemente atualizados e que possuem acesso às informações legislativas em tempo real, também detém o que há de mais moderno em tecnologia contábil e fiscal. 

Dessa forma, todas as atividades acontecem de forma ágil e segura, possibilitando que você tenha tranquilidade para se dedicar à outras atividades do seu negócio. – Conheça mais vantagens de terceirizar o DP, CLICANDO AQUI
Por Atracto