Alteração dos percentuais da Substituição Tributária – Perfumaria e Higiene Pessoal – Artigo 313-F do RICMS/SP

Em 09/03/2022 o Subsecretário da Receita Federal Estadual por meio da Portaria SRE nº 012 de 09/03/22 alterou a Portaria CAT 68/2019 e Revogou a CAT 02/2018.

Abaixo alterações:

1) Data da Vigência do Anexo Único:

Art. 1º – No período de 1º de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2024, – MVA-ST relacionado no Anexo Único

Art. 2º – A partir de 1º de janeiro de 2025 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, se:

  1. até 31 de março de 2024, houver a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
  2. até 30 de setembro de 2024, a entrega do levantamento de preços.
  3. deverá ser editada a legislação correspondente.

§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CAT 02/2018, de 23 de janeiro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ANEXO ÚNICO – Alterações

Nova Tabela produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS CAT 02/18 de 01/02/2018 até 31/03/2022 SRE n º 12 de 01/04/2022 a 31/12/2024
Item Descrição NCM/SH CEST % IVA-ST % IVA-ST
1 Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g) 1211.90.90 20.001.00 41,42 45,52
2 Vaselina 2712.10.00 20.002.00 113,85 112,40
3 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 2814.20.00 20.003.00 101,02 112,14
4 Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 2847.00.00 20.004.00 56,23 60,80
5 Lubrificação íntima 3006.70.00 20.005.00 68,21 66,80
6 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml 3301 20.006.00 54,59 60,47
7 Perfumes (extratos) 3303.00.10 20.007.00 65,24 69,59
8 Águas-de-colônia 3303.00.20 20.008.00 54,59 60,60
9 Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00 20.009.00 68,88 76,46
10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 3304.20.10 20.010.00 79,36 82,78
11 Outros produtos de maquilagem para os olhos 3304.20.90 20.011.00 76,58 85,01
12 preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona 3304.30.00 20.012.00 62,79 62,47
13 Pós, incluídos os compactos 3304.91.00 20.013.00 59,93 59,12
14 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 3304.99.10 20.014.00 76,56 71,55
15 Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares 3304.99.90 20.015.00 40,59 44,74
16 Preparações solares e antissolares 3304.99.90 20.016.00 40,59 41,19
17 Xampus para o cabelo 3305.10.00 20.017.00 42,13 43,70
18 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 3305.20.00 20.018.00 63,19 62,21
19 Laquês para o cabelo 3305.30.00 20.019.00 60,14 57,93
20 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 3305.90.00 20.020.00 61,67 73,37
21 Condicionadores 3305.90.00 20.021.00 61,67 61,34
22 Tintura para o cabelo 3305.90.00 20.022.00 47,84 45,77
23 Dentifrícios 3306.10.00 20.023.00 42,96 37,13
24 Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 3306.20.00 20.024.00 65,34 75,90
25 Outras preparações para higiene bucal ou dentária 3306.90.00 20.025.00 42,78 42,45
26 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00 20.026.00 71,91 68,77
27 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01 3307.20.10 20.027.00 39,19 41,10
28 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos 3307.20.10 20.027.01 39,19 38,29
29 Antiperspirantes líquidos 3307.20.10 20.028.00 39,19 38,04
30 Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01 3307.20.90 20.029.00 59,27 58,25
31 Outras loções e óleos desodorantes hidratantes 3307.20.90 20.029.01 59,27 52,87
32 Outros antiperspirantes 3307.20.90 20.030.00 59,27 57,64
33 Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00 20.031.00 59,27 65,80
34 Outros produtos de perfumaria preparados 3307.90.00 20.032.00 55,12 51,81
35 Outros produtos de toucador preparados 3307.90.00 20.032.01 55,12 53,92
36 Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais 3307.90.00 20.033.00 45,30 66,49
37 Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.11.90 20.034.00 39,30 38,28
38 Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados 3401.19.00 20.035.00 62,91 69,84
39 Lenços umedecidos (Redação dada ao item pela Portaria CAT-61/19, de 02-10-2019; DOE 03-10-2019; efeitos desde 27-09-2019) 3401.11.90 20.034.01 62,91 52,41
40 Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10 20.036.00 37,39 52,53
41 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 3401.30.00 20.037.00 49,53 47,39
42 Bolsa para gelo ou para água quente 4014.90.10 20.038.00 73,85 71,74
43 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha 4014.90.90 20.039.00 71,22 92,60
44 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone 3924.90.00 20.040.00 71,22 71,18
3926.90.40
3926.90.90
45 Malas e maletas de toucador 4202.1 20.041.00 67,14 74,53
46 Papel higiênico – folha simples 4818.10.00 20.042.00 58,43 55,64
47 Papel higiênico – folha dupla e tripla 4818.10.00 20.043.00 54,49 53,92
48 Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão 4818.20.00 20.044.00 90,77 87,61
49 Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas 4818.20.00 20.045.00 62,38 63,06
50 Toalhas e guardanapos de mesa 4818.30.00 20.046.00 83,37 79,64
51 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) 4818.90.90 20.047.00 81,19 72,72
52 Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 9619.00.00 20.048.00 41,42 41,38
53 Fraldas de fibras têxteis 9619.00.00 20.048.01 41,42 58,33v
54 Tampões higiênicos 9619.00.00 20.049.00 72,47 69,05
55 Absorventes higiênicos externos 9619.00.00 20.050.00 75,70 52,30
56 Hastes flexíveis (uso não medicinal) 5601.21.90 20.051.00 55,89 57,56
57 Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação 5603.92.90 20.052.00 77,02 84,77
58 Pinças para sobrancelhas 8203.20.90 20.053.00 61,08 66,29
59 Espátulas (artigos de cutelaria) 8214.10.00 20.054.00 63,64 70,65
60 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) 8214.20.00 20.055.00 80,65 89,53
61 Termômetros, inclusive o digital 9025.11.10 20.056.00 87,41 73,36
9025.19.90
62 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes 9603.2 20.057.00 67,14 67,02
63 Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00 20.058.00 54,32 52,60
64 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603.30.00 20.059.00 45,37 59,23
65 Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605.00.00 20.060.00 67,14 74,53
66 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes 9615 20.061.00 73,35 69,44
67 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616.20.00 20.062.00 73,35 68,68
68 Mamadeiras 3923.30.00 20.063.00 78,84 80,70
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90
7010.20.00
69 Aparelhos e lâminas de barbear 8212.10.20 20.064.00 39,86 44,19
8212.20.10

Para mais detalhes, verificar a versão completa da Portaria SRE n º 012 de 09/03/2022

Se ainda permanecer qualquer dúvida sobre estas mudanças, envie sua dúvida no endereço de e-mail: [email protected].