De MEI para Microempresa: o que muda?

De MEI para Microempresa: o que muda?

Todo empreendedor ao iniciar um novo negócio tem, na maioria das vezes, como meta principal, prosperar e crescer. Em se tratando de um pequeno negócio uma das opções de regularização mais usada é o MEI. O que acontece é que no desenrolar, a sua empresa pode ser desenquadrada e obrigada a migrar para o regime de microempresa e é aí que entra a contabilidade fiscal para te ajudar. 

É necessário estar atento a essas informações para não cometer erros que podem resultar em multas e autuações. E em caso de dúvida, você sempre pode contar com o auxílio de uma assessoria contábil especializada. 

Vamos falar a seguir sobre cada um dos dois regimes e o que vai levar à mudança de classificação da sua empresa. Além de te contar qual o papel da contabilidade fiscal nesse processo tão importante.

Afinal, existem diferenças significativas entre os dois enquadramentos empresariais que devem ser conhecidos e levados em conta, principalmente quando falamos de regime tributário. Enquanto um é obrigado a responder pelo Simples Nacional, o outro abre opções que contemplam, além do Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. 

CONTABILIDADE FISCAL – MEI

O microempreendedor individual atua de forma muito semelhante ao profissional autônomo. É estabelecido como pessoa jurídica, porém não é permitido ter participação em outro negócio ou ter um sócio e seu faturamento anual não pode ser superior à R$81 mil reais. 

O CNPJ é gerado através do Portal do Empreendedor e as outros registros necessários para a formalização são realizados pela prefeitura do município de residência do MEI e na Secretaria de Estado da Fazenda, caso a atividade desempenhada seja um comércio ou indústria. 

E a partir daí já é possível a emissão de notas fiscais aos seus clientes. 

Ser um microempreendedor traz muitas vantagens ao empresário, entre elas uma carga tributária reduzida que se resume no pagamento de uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). 

O pagamento dessa contribuição garante todos os benefícios trabalhistas e previdenciários do empresário como licença maternidade, aposentadoria, auxílio doença, entre outros. 

E seu valor será determinado de acordo com a atividade que seu negócio desenvolve, que estão divididos em: 

Comércio e indústria;

Prestação de serviço;

Comércio e serviços. 

Uma diferença do MEI para os os outros enquadramentos é que ele está livre da cobrança de determinados tributos, o que inclusive serve de incentivo ao desenvolvimento do seu negócio. São eles:

  • Imposto de Renda (IR)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

CONTABILIDADE FISCAL – MICROEMPRESA 

Já para ser uma microempresa (ME) o negócio não pode ultrapassar o faturamento de R$360 mil reais ao ano. E para a formalização será necessária a emissão de um contrato social registrado na Junta Comercial. 

E como mencionamos anteriormente sendo um ME é possível optar entre os três regimes tributários existentes, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Inclusive já falamos bastantes sobre eles aqui no blog. Você pode saber mais sobre cada um deles clicando AQUI

O microempresário vai precisar contar com o suporte de um contador, pois seu enquadramento exige o cumprimento de várias obrigações fiscais. 

Além disso, uma outra diferença em relação ao MEI é que na ME é permitido ter funcionários, sem nenhuma limitação. 

MAS AFINAL QUANDO SERÁ PRECISO PASSAR DE UM ENQUADRAMENTO PARA O OUTRO? 

Existem algumas situações que levaram a mudança de status fiscal da sua empresa. São elas:

  • Faturamento do MEI superior ao permitido em lei de R$81 mil reais;
  • Por iniciativa de próprio empresário, realizando a solicitação de maneira formal;
  • E por desenquadramento automático, normalmente executado quando o empresário desempenha alguma irregularidade dentro dos parâmetros estabelecidos para ser um MEI. 

Como transformar MEI em microempresa?

“A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, independentemente do motivo do desenquadramento. É necessário gerar um código de acesso, conforme as instruções apresentadas, para então selecionar o motivo e a data da ocorrência.

Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional.

Depois de fazer a alteração de MEI para microempresa, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido. Assim, você garante que sua empresa está regularizada perante o Fisco.” – Fonte site ContaAzul

COMO A CONTABILIDADE FISCAL TE AJUDA NESSE PROCESSO?

A contabilidade fiscal será responsável por te dar todo o suporte necessário em todos os processos legais e tributários da sua empresa. Tudo sempre feito a partir de uma análise criteriosa de perfil de negócio e valores de lucro, custos e despesas. 

Os consultores irão te orientar sobre o melhor enquadramento para a sua empresa, por exemplo, MEI ou ME e te guiarão na formalização do processo e recolhimento dos documentos necessários.

No caso da microempresa também são responsáveis por verificar qual o melhor regime tributário para a atividade que desempenha, além de emitir as guias correspondentes e dar suporte para o cumprimento das obrigações acessórias, legais e tributárias. 

Lembrando que a não entrega de declarações exigidas pelos órgãos fiscais implica em multas e autuações, que além de gerarem prejuízos financeiros, podem impedir o desenvolvimento sustentável do seu negócio. 

Inclusive, a Solutta tem um time de profissionais à sua disposição neste exato momento para esclarecer qualquer dúvida sobre o enquadramento empresarial ideal para o seu negócio. Fale conosco e regularize a sua atividade de negócio.

Por Atracto

Você também pode gostar do artigo Escritório de contabilidade X equipe fiscal: onde investir?