Entrega da ECD tem prorrogação anunciada para fim do mês de junho

ECD

A prorrogação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) foi anunciada para a data de 30 de junho de 2022, em evento ocorrido nesta última quarta-feira (18/05) e realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília/DF. Julio Cesar Vieira, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), foi quem anunciou o prazo estendido.

Com a mudança, a Receita Federal atendeu ao ofício que o próprio CFC havia realizado em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, enviado no fim do mês de abril e que solicitava um novo limite de tempo de transmissão da ECD para 31 de junho de 2022 – ou, pelo menos, por mais 30 dias. Um dos argumentos utilizados pelas entidades foi a coincidência do vencimento anterior (31 de maio) ser o mesmo para a entrega de outras obrigações acessórias, como por exemplo o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional.

Somam-se às obrigações já citadas a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, também com prazo final para o fim de maio. O contexto de encargos com entrega limite para a mesma data poderia prejudicar o desempenho do sistema de acesso ao Portal e-CAC, ocasionando instabilidades durante o fluxo de demanda alta estimada.

Julio Cesar complementou na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias” que “a Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, logo após anunciar a prorrogação do tempo.

Créditos à apuração e publicação inicial: CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por Lorena Molter.