PERSE: definição, aplicação e benefícios

PERSE: Definição, aplicação e benefícios

Ficou sabendo que existe a possibilidade de quitar dívidas ativas com a União obtendo descontos e outras condições favoráveis para a sua empresa? Já ouviu falar na prorrogação do prazo de adesão ao PERSE? Aliás, você sabe a exata função do PERSE?

Se o seu negócio tem relação direta com o setor de eventos, é importante que você acompanhe esse artigo até o fim. Você vai terminar de ver esse conteúdo e entender como o seu negócio será impactado positivamente com os benefícios do enquadramento nesse programa. 

Definição e aplicação na prática

PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.  

É a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União e, de quebra, ainda ter benefícios de descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados conforme a sua capacidade de pagamento. 

Sua prorrogação foi imposta até a data de 31 de outubro de 2022, às 19h

Segundo a Base Legal Lei 14.148 de 03/05/2021 – Art. 2º. Parágrafo 1º, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

I – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;  

II – hotelaria em geral;  

III – administração de salas de exibição cinematográfica;  

IV – prestação de serviços turísticos. Exemplos: hotéis, agências turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos e entre outros.

Benefícios da adesão ao PERSE 

Se você é do segmento, então não pode ficar de fora dessa. Confira os benefícios que o PERSE traz ao seu negócio:

O parcelamento de dívidas previdenciárias é em até 60 meses, mas fique atento, pois esse benefício não abrange dívidas de FGTS;

O parcelamento geral pode chegar até 145 parcelas; 

Descontos de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais; 

Aceitação de CNAE primários e secundários desde que conste na listagem da Legislação; 

Redução para alíquota zero dos seguintes impostos: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ já a partir de março de 2022. Essa redução vai durar por SESSENTA meses, encerrando somente no começo do ano de 2027. 

Base Legal: Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021

Passo a passo para adesão ao PERSE

Vamos agora ao passo a passo para adesão ao PERSE, acompanhe a explicação a seguir.

Primeiro é preciso prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento: 

1.1 Acessar o portal REGULARIZE  e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR). 

1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento

1.3 Preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo. 

Atenção! O preenchimento da declaração é uma etapa indispensável. 

1.4 Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. 

Atenção! A negociação somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento da declaração, apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D”. 

Depois disso, caso o contribuinte seja apto para realizar o pedido de adesão ao acordo ele deve percorrer o seguinte caminho: 

2.1 Acessar o portal REGULARIZE  e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações

Atenção! Tratando-se da adesão de empresas com o CNAE secundário incluído dentre os setores abrangidos pelo PERSE, será preciso preencher formulário e protocolar pedido de negociação para análise da PGFN, pois o sistema não está preparado para a adesão automática. Nesse caso, acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Outros Serviços > e depois selecionar Transação por Adesão Perse para CNAE secundário.  

2.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação

2.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar

2.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar

2.5 Em seguida, selecionar as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes. 

2.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação. 

 2.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela. 

Atenção! Caso o débito seja objeto de discussão judicial, uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 90 dias para apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo. 

A cópia do documento deverá ser apresentada, no portal REGULARIZE, na opção “Outros Serviços” > “Desistência de ação judicial, impugnação e recurso”.  

Por fim, vamos à emissão e pagamento do DARF da entrada: 

3.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações

3.2 Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir o documento da parcela. 

Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação. 

Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada até a data de vencimento do DARF (último dia útil do mês de adesão) é ação necessária para efetivar a transação. 

O pagamento do DARF de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido. 

3.3 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior)

3.4 Acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do DARF/DAS das prestações ou cadastrar a opção de débito automático em conta corrente. 

Para emitir mensalmente as prestações pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.

Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Por esse caminho, deve ser informado o CNPJ do devedor e o número da conta da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência” que aparece no DARF das prestações e no recibo da negociação. 

Sobre desconto de juros, multas e encargos, é importante que você saiba que essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. 

Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas, sendo que o valor das parcelas será crescente. 

Acompanhe: 

  • da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada prestação; 
  • da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,4% cada prestação; 
  • da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta) prestação: 0,5% cada prestação. 
  • da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam. 

Tratando-se de débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal. 

Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado. 

O valor das parcelas previstas não será inferior a: 

  • R$ 100,00 (cem reais), para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; 
  • R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. 

Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados. 

O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. 

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte. 

Para esta legislação, a regra a ser utilizada para verificar o índice de redutor de capacidade será: 

= Faturamento 2020 (Mar a Dez) / Faturamento 2019 (Mar a Dez)  

Exemplo: 

= 1- (R$ 1.200.000,00 / R$ 1.500.000,00) 

= 1-0,80 

= 0,20 (Redutor de Capacidade)

Esperamos que esse conteúdo tenha dado a você um panorama completo acerca desse importante mecanismo para retomada das atividades do setor de eventos.

02/08/2022 – Atualização: O Sindohbar (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) conseguiu decisão favorável para incluir bares e restaurantes no PERSE (Lei nº 14.148/2021). Isso porque a portaria ME 7.163/2021, que define os CNAEs que se enquadrariam no PERSE, não contemplava esses estabelecimentos, além do fato de o Ministério da Economia ter exigido o cadastro das empresas no Ministério do Turismo. Acontece que a própria lei do PERSE não traz essa exigência.

A decisão ainda cabe recurso, mas abre um precedente importante. Processo: 1043620-93.2022.4.01.3400.