Importação é um assunto recorrente das produções aqui no blog. Precisamos destacar de antemão que o tema a seguir beneficia as empresas que atuam ou que gostariam de atuar no território de Santa Catarina.
A competição nesse mercado é grande e o conhecimento dos benefícios fiscais estaduais tornou-se imprescindível. Muitas são as empresas que estão regionalizando a sua distribuição para aproveitar os regimes especiais estaduais, e você não pode ficar de fora dessa.
Temos aqui no blog alguns conteúdos para quem quer conhecer mais sobre os regimes especiais estaduais. Confira a seguir as nossas recomendações de leitura complementar:
- FUNDAP e COMPETE no Espírito Santo;
- RIOLOG e Rio Importa + no Rio de Janeiro;
- TTS E-commerce em Minas Gerais.
A fim de atrair empresas para o seu território e fomentar o crescimento do setor, o Tratamento Tributário Diferenciado de Santa Catarina, também conhecido como TTD 409, apresenta uma série de alternativas para aliviar o fluxo de caixa das empresas que lidam com o comércio exterior.
Mas quais são exatamente esses benefícios? Como se enquadrar e usufruir desse incentivo fiscal?
Acompanhe o artigo entenda o porquê de Santa Catarina ser uma das unidades federativas mais fortes em atrair empresas de importação no país.
O TTD 409 na prática
A legislação referente ao Tratamento Tributário Diferenciado de SC é a Lei nº 17.763/2019, em seu Anexo II, art. 1º e o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, em seu Anexo II, art. 246.
O Tratamento Tributário Diferenciado de Santa Catarina é também conhecido como TTD 409. Ele foi criado com o propósito de incrementar os investimentos, empregos e renda em SC que possuam relação direta ou indireta com atividades portuárias e aeroportuárias.
Constitui-se num benefício para importação e se soma aos TTDs 410 e 411.
Aqui precisamos da sua atenção para entender profundamente a aplicação do TTD 409: existem três tipos de TTDs, na qual a diferença entre eles é a obrigatoriedade de apresentar uma garantia real ou fidejussória e a de antecipar parte do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro.
Em termos práticos, os TTDs são:
- TTD 409: dispensa de garantia e com pagamento antecipado do ICMS;
- TTD 410: dispensa de garantia e sem pagamento antecipado do ICMS;
- TTD 411: com garantia.
Para usufruir, o importador precisa estar sediado em Santa Catarina, ou seja, possuir matriz ou filial no território catarinense.
Benefícios concedidos
Entre as vantagens concedidas pelo TTD 409 às organizações importadoras estão:
- Crédito do ICMS presumido;
- Diminuição de custos tributários na comercialização, com alíquota de ICMS diminuída em saídas internas e entre outros estados;
- Pagamento do ICMS feito após a revenda do item pela empresa beneficiada, não na sua entrada no Brasil;
- Diferimento parcial na saída, com tributação calculada no fim de cada período previsto para diminuir a conta do ICMS cobrada mensalmente.
É importantíssimo ressaltar que este benefício possui duas fases.
A primeira se dá a partir da concessão do benefício fiscal e vai até os 36 meses subsequentes.
Já a segunda fase inicia-se a partir do 37º mês da concessão do benefício.
A partir da 2ª fase, o TTD 409 tem uma carga tributária menor, o que torna o regime ainda mais atrativo.
1 – Operações Interestaduais:
a) Vendas para qualquer contribuinte ou ainda para pessoa física:
1ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 2,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 3%;
2ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 1% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 1,4%.
2 – Nas Operações Internas:
a) Quando as vendas ocorrerem para contribuinte do ICMS:
1ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 2,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 3%;
2ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 1% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 1,4%.
b) Quando as vendas ocorrerem para empresas optantes pelo Simples Nacional e a mercadoria vendida não tiver ST:
1ª fase: destaque de 12% de ICMS e tributação de 7,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 8%;
2ª fase: destaque de 12% de ICMS e tributação de 3,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 4%.
c) Quando as vendas ocorrerem para empresas optantes pelo Simples Nacional e a mercadoria vendida tiver ST:
1ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 2,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 3%;
2ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 1% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 1,4%.
d) Quando as vendas ocorrerem para Pessoas Físicas:
1ª fase: destaque de 17% de ICMS e tributação de 17% de ICMS;
2ª fase: destaque de 17% de ICMS e tributação de 17% de ICMS.
A seguir, vejamos um exemplo com a importação, venda interestadual e apuração do ICMS sem o benefício e com o benefício demonstrando a economia tributária:
IMPORTAÇÃO POR SANTA CATARINA
Sem Benefício | 1ª fase (até 36 meses) | 2ª fase (a partir do 37º mês) | |
---|---|---|---|
VALOR ADUANEIRO | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
IMPOSTOS E TAXAS ADUANEIRAS | 1.250,00 | 1.250,00 | 1.250,00 |
FATOR (100-ALIQUOTA DE ICMS) | 0,88 | 0,96 | 0,96 |
BASE DE CÁLCULO | 8.238,64 | 7.552,08 | 7.552,08 |
ALIQUOTA DE ICMS | 12,00% | 2,60% | 1,00% |
ICMS DEVIDO | 988,64 | 196,35 | 75,52 |
VENDA INTERESTADUAL
Sem Benefício | 1ª fase (até 36 meses) | 2ª fase (a partir do 37º mês) | |
---|---|---|---|
VENDA | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 |
ALIQUOTA DE ICMS | 4,00% | 4,00% | 4,00% |
ICMS | 480,00 | 480,00 | 480,00 |
CRÉDITO PRESUMIDO | 0,00 | 168,00 | 360,00 |
CONTRIB. DE FUNDOS | 0,00 | 48,00 | 48,00 |
TOTAL ICMS + FUNDOS | 480,00 | 360,00 | 168,00 |
APURAÇÃO DO ICMS
Sem Benefício | 1ª fase (até 36 meses) | 2ª fase (a partir do 37º mês) | |
---|---|---|---|
CRÉDITO IMPORTAÇÃO | 988,64 | 196,35 | 75,52 |
DÉBITO DA REVENDA | -480,00 | -480,00 | -480,00 |
CRÉDITO PRESUMIDO | 0,00 | 168,00 | 360,00 |
ICMS A RECOLHER | 508,64 | -115,65 | -44,48 |
FUNDOS A RECOLHER | 0,00 | -48,00 | -48,00 |
TOTAL DE GASTOS | 988,64 | 360,00 | 168,00 |
Considerações finais
Como já falamos em diversas outras oportunidades, o comércio eletrônico está mudando o cenário econômico mundo afora, e no Brasil não seria diferente. Se você trabalha com importação e distribuição e ainda não utiliza nenhum regime especial de ICMS, você JÁ ESTÁ ATRASADO!
Atente-se para usufruir de todas as possibilidades legais dentro do manicômio tributário brasileiro. Conte com a gente nessa missão!