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Importações em Santa Catarina: conheça os benefícios do TTD 409

Importação é um assunto recorrente das produções aqui no blog. Precisamos destacar de antemão que o tema a seguir beneficia as empresas que atuam ou que gostariam de atuar no território de Santa Catarina

A competição nesse mercado é grande e o conhecimento dos benefícios fiscais estaduais tornou-se imprescindível. Muitas são as empresas que estão regionalizando a sua distribuição para aproveitar os regimes especiais estaduais, e você não pode ficar de fora dessa.

Temos aqui no blog alguns conteúdos para quem quer conhecer mais sobre os regimes especiais estaduais. Confira a seguir as nossas recomendações de leitura complementar:

A fim de atrair empresas para o seu território e fomentar o crescimento do setor, o Tratamento Tributário Diferenciado de Santa Catarina, também conhecido como TTD 409, apresenta uma série de alternativas para aliviar o fluxo de caixa das empresas que lidam com o comércio exterior. 

Mas quais são exatamente esses benefícios? Como se enquadrar e usufruir desse incentivo fiscal? 

Acompanhe o artigo entenda o porquê de Santa Catarina ser uma das unidades federativas mais fortes em atrair empresas de importação no país. 

O TTD 409 na prática

A legislação referente ao Tratamento Tributário Diferenciado de SC é a Lei nº 17.763/2019, em seu Anexo II, art. 1º e o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, em seu Anexo II, art. 246. 

O Tratamento Tributário Diferenciado de Santa Catarina é também conhecido como TTD 409. Ele foi criado com o propósito de incrementar os investimentos, empregos e renda em SC que possuam relação direta ou indireta com atividades portuárias e aeroportuárias. 

Constitui-se num benefício para importação e se soma aos TTDs 410 e 411. 

Aqui precisamos da sua atenção para entender profundamente a aplicação do TTD 409: existem três tipos de TTDs, na qual a diferença entre eles é a obrigatoriedade de apresentar uma garantia real ou fidejussória e a de antecipar parte do ICMS no momento do desembaraço aduaneiro. 

Em termos práticos, os TTDs são:

Para usufruir, o importador precisa estar sediado em Santa Catarina, ou seja, possuir matriz ou filial no território catarinense.

Benefícios concedidos

Entre as vantagens concedidas pelo TTD 409 às organizações importadoras estão:

É importantíssimo ressaltar que este benefício possui duas fases.  

A primeira se dá a partir da concessão do benefício fiscal e vai até os 36 meses subsequentes. 

Já a segunda fase inicia-se a partir do 37º mês da concessão do benefício.  

A partir da 2ª fase, o TTD 409 tem uma carga tributária menor, o que torna o regime ainda mais atrativo.

1 – Operações Interestaduais:  

a) Vendas para qualquer contribuinte ou ainda para pessoa física: 

1ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 2,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 3%; 

2ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 1% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 1,4%. 

2 – Nas Operações Internas: 

a) Quando as vendas ocorrerem para contribuinte do ICMS: 

1ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 2,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 3%; 

2ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 1% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 1,4%. 

b) Quando as vendas ocorrerem para empresas optantes pelo Simples Nacional e a mercadoria vendida não tiver ST: 

1ª fase: destaque de 12% de ICMS e tributação de 7,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 8%; 

2ª fase: destaque de 12% de ICMS e tributação de 3,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 4%. 

c) Quando as vendas ocorrerem para empresas optantes pelo Simples Nacional e a mercadoria vendida tiver ST: 

1ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 2,6% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 3%; 

2ª fase: destaque de 4% de ICMS e tributação de 1% de ICMS + 0,4% de Fundos, resultando em uma tributação efetiva de 1,4%. 

d) Quando as vendas ocorrerem para Pessoas Físicas: 

1ª fase: destaque de 17% de ICMS e tributação de 17% de ICMS; 

2ª fase: destaque de 17% de ICMS e tributação de 17% de ICMS.  

A seguir, vejamos um exemplo com a importação, venda interestadual e apuração do ICMS sem o benefício e com o benefício demonstrando a economia tributária:

IMPORTAÇÃO POR SANTA CATARINA

  Sem Benefício1ª fase (até 36 meses)2ª fase (a partir do 37º mês)
VALOR ADUANEIRO 6.000,00 6.000,00 6.000,00 
IMPOSTOS E TAXAS ADUANEIRAS 1.250,00 1.250,00 1.250,00 
FATOR (100-ALIQUOTA DE ICMS) 0,88 0,96 0,96 
BASE DE CÁLCULO 8.238,64 7.552,08 7.552,08 
ALIQUOTA DE ICMS 12,00% 2,60% 1,00% 
ICMS DEVIDO 988,64 196,35 75,52 

VENDA INTERESTADUAL

  Sem Benefício1ª fase (até 36 meses)2ª fase (a partir do 37º mês)
VENDA  12.000,00 12.000,00 12.000,00 
ALIQUOTA DE ICMS 4,00% 4,00% 4,00% 
ICMS 480,00 480,00 480,00 
CRÉDITO PRESUMIDO 0,00 168,00 360,00 
CONTRIB. DE FUNDOS 0,00 48,00 48,00 
TOTAL ICMS + FUNDOS 480,00 360,00 168,00 

APURAÇÃO DO ICMS

  Sem Benefício1ª fase (até 36 meses)2ª fase (a partir do 37º mês)
CRÉDITO IMPORTAÇÃO 988,64 196,35 75,52 
DÉBITO DA REVENDA -480,00 -480,00 -480,00 
CRÉDITO PRESUMIDO 0,00 168,00 360,00 
ICMS A RECOLHER 508,64 -115,65 -44,48 
FUNDOS A RECOLHER 0,00 -48,00 -48,00 
TOTAL DE GASTOS 988,64 360,00 168,00 

Considerações finais

Como já falamos em diversas outras oportunidades, o comércio eletrônico está mudando o cenário econômico mundo afora, e no Brasil não seria diferente. Se você trabalha com importação e distribuição e ainda não utiliza nenhum regime especial de ICMS, você JÁ ESTÁ ATRASADO! 

Atente-se para usufruir de todas as possibilidades legais dentro do manicômio tributário brasileiro. Conte com a gente nessa missão!

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